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CNJ determina repasse de multas para entidades filantrópicas

O valor arrecadado com o pagamento das multas, na substituição de penas privativas da liberdade, deve ser encaminhado pelos magistrados para projetos e entidades com finalidade social, quando não destinados a vitima ou aos seus dependentes. As novas regras foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas penas, chamadas de prestação pecuniária, têm sido aplicadas em condenações inferiores há quatro anos, relacionadas a atos cometidos sem violência ou grave ameaça. A nova norma também veda expressamente que esses recursos sejam destinados para o custeio do Poder Judiciário, a promoção pessoal de magistrados, para fins político-partidários ou entidades que não estejam regularmente constituídas. A resolução estabelece que as multas pagas a título de pena pecuniária devem ser depositadas em conta bancária judicial vinculada à vara de execução penal. A prioridade será repassar esses recursos para entidades que atuem na ressocialização de detentos, assistência a vítimas de crimes e prevenção da criminalidade. Informações do site Conjur. 

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