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Regras do Contran para motociclistas entram em vigor no início de agosto

A partir do dia 4 de agosto, para ser motoboy será necessário ter no mínimo 21 anos, e carteira de habilitação na categoria “A” com validade de pelo menos dois anos. Além disso, o condutor terá que apresentar certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de qualificação, com aulas sobre segurança, ética, disciplina, legislação e vários outros temas, aprovado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Os motoristas com mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderão mais exercer a atividade.  Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista, prevista na Lei 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.

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