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Caixa é condenada a reservar vagas a aprovados em concurso

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a reservar três vagas para o cargo de advogado a três candidatos aprovados em concurso. O concurso foi realizado em junho de 2010 e os candidatos aprovados não foram convocados. Em fevereiro deste ano, a Caixa realizou um novo concurso com abertura de vagas para a mesma função. A liminar concedida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, foi concedida no dia 29 de junho, mesmo dia do vencimento do concurso de 2010. A decisão obriga a manutenção da reserva de vagas até o final do processo. A decisão do magistrado foi fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual fica estabelecido que “caso a administração pública adote cadastro de reserva, todas as vagas durante a vigência do concurso devem ser ocupadas pelos aprovados” e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a nomeação dos aprovados quando houver contratações precárias ou temporárias. O juiz, porém, afastou a possibilidade dos autores da ação serem contratados, pois entendeu que o edital tratava de cadastro de reserva e não estipulou a quantidade de vagas.

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