Desembargadora Luislinda Valois responde à impugnação de magistrados inscritos para promoção por merecimento
A desembargadora Luislinda Valois apresentou a sua manifestação referente à intimação do Tribunal de Justiça da Bahia para que os juízes de direito de entrância final respondessem às impugnações apresentadas pelo juiz Baltazar Miranda Saraiva. Em oficio encaminhado para a assessoria de assuntos institucionais da Presidência da Corte, a desembargadora afirmou que se inscreveu para o cargo por merecimento, e que na época era a terceira na ordem de antiguidade. A magistrada pontuou em sua defesa que, apesar de ter sua produtividade avaliada em mais de 50% sobre o segundo colocado e de possuir boa pontuação nos demais itens, não foi promovida por merecimento. Valois destacou que a desobediência à Resolução 106 do CNJ causa “frustrações, dor moral e perda de vantagens financeiras aos que se esforçam para conquistar a merecida promoção”. Ela esclarece que ascendeu ao posto em dezembro de 2011 pelo critério de antiguidade, e que se não fosse o “agir firme e impositivo”, teria se aposentado compulsoriamente sem a promoção. O ofício conclui com a expectativa que seja dado provimento integral ao pedido, como determina o CNJ.
