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STJ nega recurso do Itáu e determina que clientes sejam informados sobre banco de dados de empréstimo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o último recurso do Itáu-Unibanco, no processo movido pela Associação da Defesa da Harmonia da Ordem Constitucional (AD HOC), que contestou o modelo contratual empregado pelo Bankboston na Central de Riscos de Crédito (CRC), cadastro do Banco Central que reúne informações sobre os empréstimos feitos pelos clientes. Com a negativa do STJ, o Itaú-Unibanco, que comprou o Bankboston, em 2006, terá que fornecer aos clientes do banco as informações que constam no CRC sobre cada correntista. Havia uma cláusula no contrato de abertura de conta do Bankboston que autorizava o acesso à CRC, “sem a prévia consulta e devida informação de seu significado ao consumidor”. Além disso, o Itaú deverá readequar a fórmula contratual sob pena de multa diária de R$ 20 mil e pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 25 mil.

O desembargador Ricardo Negrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), durante o julgamento do caso em segunda instância, disse que não há abusos na matéria, mas destacou que o consumidor é quem deve decidir se concorda ou não com o compartilhamento dos dados com outras empresas ou centrais cadastrais. Negrão observou que ao incluir por erro ou “dolosamente”, os gerentes dos bancos podem incluir no CRC informações quitadas ou vencidas, e que pode prejudicar o cliente a conseguir novos empréstimos sem saber o motivo da negação. Para o advogado Laércio José dos Santos, membro da AD HOC, o CRC é como um “banco de dados extremamente autoritário” e funcionaria como uma espécie de Serasa sigilosa. Informações do Última Instância.

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