Justiça do Trabalho acolhe pedido do MPT no caso Paulínia e determina que empresas paguem indenização por danos morais
A juíza Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que determina que a Shell e a Basf depositem judicialmente mais de R$ 1 bilhão por danos morais causados à coletividade por contaminação ambiental. O valor determinado é do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) atualizado e se refere às condenações de primeira e segunda instâncias no processo que envolve as duas empresas. No início do mês de junho, o juiz do trabalho, Fernando Lucas Martins, decidiu que o pagamento só deveria ser feito no caso de condenação final em todas as instâncias. O MPT pretende garantir assim, o pagamento da indenização caso o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantenha as condenações das empresas. Em primeira instância, foi decidido a ampliação do número de pessoas habilitadas para receber assistência integral à saúde, inclusive ex-trabalhadores e filhos. O total de beneficiados é cerca de mil pessoas. No prazo de 60 dias, as empresas poderão impugnar os nomes das pessoas habilitadas, desde que seja provado que elas não trabalharam no local contaminado. Até lá, todos os inscritos terão direito a receber assistência integral à saúde, com cobertura médica que abranja consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.
