Detentos de presídios federais poderão abater pena lendo livros
A leitura de livros e a comprovação através de resenhas pode reduzir pena de detentos de penitenciárias federais. A regra foi instituída pela Portaria 276/12 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em conjunto com a Corregedoria da Justiça Federal. O preso terá o prazo de 21 a 30 dias para ler um livro e produzir uma resenha, atividades que resultarão em quatro dias a menos de pena. Ao final de 12 obras lidas, ele poderá abater 48 dias da sua pena, no prazo de 12 meses. As resenhas serão analisadas pela comissão organizadora do projeto, e depois, pelo juiz responsável pela execução penal. Informações Última Instância.
