MPF denuncia ex-diretor do Sinterp e mais duas pessoas por falsidade ideológica
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) denúnciou, no último dia 14 de junho, um dos ex-diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão Aberta e por Assinatura e de Publicidade do Estado da Bahia (Sinterp) e outras duas pessoas por falsidade ideológica. Eles foram denunciados por falsificação de contratos de trabalho. O trio falsificava os contratos para as pessoas que não atendiam ao pré-requisito estabelecido para participar do curso de locução para Rádio e Operação do Sistema Digital, oferecido pelo antigo Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (Cefet), pudessem frequentar as aulas e ser diplomado como radialista. A experiência profissional na área era pré-requisito para participar da formação. O curso era oferecido, em 2003, no municipio de Alagoinhas, centro-oeste baiano, por meio de um convênio de cooperação técnica e educacional firmado entre o Sinterp e o Cefet, em janeiro de 2001, para regularizar a atuação profissional de quem não possuia o registro no Ministério do Trabalho.
A fraude foi decoberta em 2003 por policiais civis que prenderam um dos participantes do curso por prática de estelionato. Na época, o Sinterp realizou uma investigação interna e levantou os nomes das pessoas que supostamente teriam trabalho em rádios de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. O inquérito policial aponta que a maioria dos inscritos no esquema afirmaram não saber da fraude, e um dos participantes relatou que o ex-diretor do Sinterp informou que “bastaria apenas apresentar os documentos solicitados em uma relação, para que fosse efetivada a inscrição no referido curso”. O pagamento da inscrição, porém, seria feito pelo então candidato a deputado estadual Luiz Carlos Caetano (PT). O participante disse, ainda, que o segundo denunciado fazia parte de um grupo envolvido nas eleições municipais de Camaçari. O MPF pede na ação que os denunciados sejam condenados pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal (CP), cuja pena varia de um a três anos de reclusão e multa, por se tratar de um documento particular. Os denunciados também poderão responder pela reincidência do delito (art. 71 do CP).
A fraude foi decoberta em 2003 por policiais civis que prenderam um dos participantes do curso por prática de estelionato. Na época, o Sinterp realizou uma investigação interna e levantou os nomes das pessoas que supostamente teriam trabalho em rádios de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. O inquérito policial aponta que a maioria dos inscritos no esquema afirmaram não saber da fraude, e um dos participantes relatou que o ex-diretor do Sinterp informou que “bastaria apenas apresentar os documentos solicitados em uma relação, para que fosse efetivada a inscrição no referido curso”. O pagamento da inscrição, porém, seria feito pelo então candidato a deputado estadual Luiz Carlos Caetano (PT). O participante disse, ainda, que o segundo denunciado fazia parte de um grupo envolvido nas eleições municipais de Camaçari. O MPF pede na ação que os denunciados sejam condenados pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal (CP), cuja pena varia de um a três anos de reclusão e multa, por se tratar de um documento particular. Os denunciados também poderão responder pela reincidência do delito (art. 71 do CP).
