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STJ determina nomeação de candidato aprovado em concurso público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito subjetivo de um candidato aprovado em um concurso público a ser nomeado e a tomar posse dentro da validade do edital. Um candidato que prestou concurso público para um cargo da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul impetrou um mandado de segurança na Justiça para ser nomeado. O edital do concurso disponibilizava cinco vagas. O candidato foi aprovado em quinto lugar, fez o curso de formação de setembro a dezembro de 2006, mas não foi convocado. O pedido de mandado de segurança foi negado.  Em um recurso ordinário em mandado de segurança contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A ministra Eliana Calmon, em sua decisão, deu provimento ao recurso e determinou a convocação do candidato. O Estado de Mato Grosso do Sul, por sua vez, interpôs agravo regimental contra decisão proferida pela ministra Eliana Calmon. A 2ª Turma, por unanimidade, negou o provimento ao agravo regimental ao entender que “que a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame”. Informações do Última Instância.

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