Ministro Dias Toffoli nega pedido de entidade de juízes e mantém programa Pai Presente
O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) e manteve o programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O provimento 12 tem como objetivo, identificar pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam a responsabilidade. No mandado de Segurança, a entidade alega que o provimento viola os princípios da inércia da jurisdição, o direito a intimidade, e a vida privada. Além disso, a associação sustenta que o CNJ não teria atribuição para a edição do provimento, que criaria para os magistrados, “obrigações não previstas em lei”. Toffoli ressaltou que a medida possui a finalidade de disciplinar e ampliar o alcance de lei federal em vigor há vários anos “sem que sequer se cogite de sua eventual inconstitucionalidade”. Trata-se da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. Ele ainda afastou o argumento de violação ao princípio da intimidade lembrando que se trata de prestigiar um bem maior, que é o direito fundamental à busca da identidade genética. Informações do site Jus Brasil.
