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TREs vão definir veiculação de propaganda política em cidades sem emissora

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definirem a veiculação da propaganda eleitoral em municípios com possibilidade de segundo turno nas eleições de outubro de 2012, ou seja, apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores, que não tenham emissora de televisão. A veiculação da propaganda eleitoral nesses municípios, contudo, ficará condicionada à viabilidade técnica das emissoras para realizar as retransmissões. O Art. 48 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) estabelece que, nas eleições para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão. Informações do site Última Instância. 

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