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STF concede habeas corpus para fundadores da Igreja Renascer em Cristo

Habeas corpus encerra ação penal movida contra o casal por lavagem de dinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (12), por unanimidade, um habeas corpus aos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes. O habeas corpus coloca fim em uma ação penal movida contra os líderes na 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo (SP). O pedido foi impetrado pelo advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente licenciado da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional São Paulo (OAB-SP). O casal era acusado de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa que se valeu da entidade religiosa para arrecadar dinheiro e ludibriar os fiéis mediante fraudes.

O Supremo acatou o argumento de D’Urso de que não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, e que a legislação brasileira especifica que para haver crime de lavagem de dinheiro é preciso que os acusados tenham cometido um outro crime anteriormente. A tese de defesa do advogado do casal foi baseada na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional – a Convenção de Palermo – que conceitua a organização criminosa, ratificada pelo Senado, em 2004.

Em 2007 e 2008, o casal ficou preso nos Estados Unidos por ter sido detido, em janeiro de 2007, ao tentar entrar no país com mais US$ 56 mil não declarados à alfândega, escondidos em uma bolsa, em uma bíblia, em um casaco e em um porta CDs. A legislação americana determina que seja informada a entrada no país com mais de US$ 10 mil no país. O relator do recurso, Marco Aurélio Mello, e o ministro Dias Toffoli, já tinham votado pelo encerramento da ação em novembro de 2009. Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento neste período. A ministra proferiu seu voto apenas nesta última terça-feira. Os demais ministros, Luiz Fux e Rosa Weber, também votaram pelo encerramento da ação penal. "A definição emprestada de organização criminosa seria acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido", disse a ministra Cármen Lúcia em seu voto.

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