'Saidinha bancária' é tipificada no anteprojeto do novo Código Penal
A comissão de jurista do Senado, que é responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal decidiu tipificar o roubo “saidinha bancária”, nesta segunda-feira (11), tradicionalmente enquadrada como extorsão. A proposta é torná-la roubo por equiparação, e que se for cometido sem nenhum tipo de arma e com pouca violência física ou psicológica, a pena pode variar de três a seis anos de prisão. E caso o roubo seja cometido por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou relevante lesão psicológica, a pena pode ser reduzida ainda mais. Os assaltos praticados com armas de brinquedo estarão configurados como roubo simples. A prática conhecida como sequestro-relâmpago terá pena de 5 a 11 anos de prisão. A pena para os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) permanece de 20 a 30 anos de prisão, sem alteração. O roube que resulte em lesão grave permanece com a pena atual, de 7 a 15 anos, mas que exige a vinculação causal expressa entre o agente do crime e o resultado lesivo.
