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Projeto de Lei permite que servidores do Judiciário e do Ministério Público possa advogar

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados autoriza servidores do Judiciário e do Ministério Público a exercer a advocacia profissionalmente ou em causa própria, desde que vinculados ao estado ou à União. A proposta ainda permite que eles realizem consultorias técnicas. A autoria do Projeto de Lei 3198/2012 é do deputado Roberto Policarpo (PT-DF) faz uma ressalva de que o servidor do Judiciário só poderá exercer a advocacia em um ramo diferente daquele em que atua. Se, por exemplo, for um funcionário do fórum trabalhista, não poderá atuar com Direito Trabalhista. O deputado afirma que o projeto corrige um equívoco da legislação e que a restrição deveria ser apenas para juízes e promotores para evitar conflitos de interesse e que os demais servidores não tem poder de decisão dentro das instituições. A proibição dos servidores do Judiciário e do Ministério Público está previsto no Estatuto da Advocacia, na Lei 11.415/2006, e na Resolução 28/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. O PL 3.198 propõe alteração no estatuto e a revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução. A proposta foi apensada ao PL 2.300/1996, que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, em caráter conclusivo. Informações da Agência Câmara.

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