Justiça proíbe Lojas Renner de exigir antecedentes criminais em contratação
A 20ª Vara do Trabalho de Brasília proibiu as Lojas Renner de exigir certidão de antecedentes criminais dos candidatos aos postos de empregos. Além da proibição, a juíza Mônica Ramos Emery determinou uma multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Valesca de Morais do Monte. A ação pediu a proibição da prática discriminatória e multa por dano moral coletivo e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A Renner recusou assinar o TAC. Para a procuradora Valesca Monte, a exigência do antecedente criminal só pode ocorrer em casos excepcionais e restritivos, quando há dispositivo legal.
A juíza Mônica Emery afirma que a exigência da empresa fere garantias constitucionais e que só deve ser exigido “por força de suas responsabilidades, a contratação de pessoa de extrema lisura e confiança”. Fora isso, a magistrada afirma que o caso se configura como prática discriminatória, pois ofende à dignidade da pessoa humana, da privacidade e da intimidade. Em sua defesa, a empresa justifica que a exigibilidade do 'Nada Consta' no processo de seleção e contratação de empregados se deve às atividades ligadas ao recebimento de valor, aprovação de crédito e público em geral. Também alegou que seus empregados trabalham com consumidores, tem acesso à informações financeiras e de créditos, e que por isso, devem ter “conduta ilibada”. A proibição da Justiça é válida para as 157 lojas, armazéns e unidades administrativas da empresa que atua em 21 Estados da Federação e no Distrito Federal.
A juíza Mônica Emery afirma que a exigência da empresa fere garantias constitucionais e que só deve ser exigido “por força de suas responsabilidades, a contratação de pessoa de extrema lisura e confiança”. Fora isso, a magistrada afirma que o caso se configura como prática discriminatória, pois ofende à dignidade da pessoa humana, da privacidade e da intimidade. Em sua defesa, a empresa justifica que a exigibilidade do 'Nada Consta' no processo de seleção e contratação de empregados se deve às atividades ligadas ao recebimento de valor, aprovação de crédito e público em geral. Também alegou que seus empregados trabalham com consumidores, tem acesso à informações financeiras e de créditos, e que por isso, devem ter “conduta ilibada”. A proibição da Justiça é válida para as 157 lojas, armazéns e unidades administrativas da empresa que atua em 21 Estados da Federação e no Distrito Federal.
