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STF mantêm decisão do CNMP sobre validade de psicoteste em concurso

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que garantiu o direito à nomeação e posse a três candidatos que foram reprovados em exame profissiográfico (psicotécnico) para o concurso de promotor de Justiça no Estado de Rondônia. O relator Ricardo Lewandowski lembrou que a jurisprudência do Supremo sobre legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão do resultado. Para o ministro, se o teste psicológico aplicado no concurso não preenche o pressuposto da objetividade em seus critérios de avaliação deve ser declarado nulo. Para o CNMP, a análise do “perfil profissiográfico” de caráter sigiloso e subjetivo não se coaduna com os princípios norteadores do concurso público, por isso, inviabiliza o seu reconhecimento como forma de avaliação. A decisão do Supremo foi unânime.

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