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Especialista fala sobre direito à greve e explica que 'Catraca livre' não pode ser instrumento de protesto

Por Cláudia Cardozo

Foto: Felipe Campos/BN
O professor de Pós-Graduação em Direito do Trabalho pela UFBA e mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Ranieri Lima Resende, em entrevista ao Bahia Notícias, explicou a Lei de Greve, e lembrou que o direito à paralisação é garantido aos trabalhadores, não só na Constituição Federal, como também em tratados internacionais de direitos sociais. Para o professor, não existem greves ilegais. “O que existe é greve que, por descumprimento dessas normas, se torna abusiva”, pontuou. Lima Resende também citou exemplos atuais e esclareceu o porquê de os rodoviários, por exemplo, não poderem se mobilizar para reivindicar seus pleitos liberando as catracas e mantendo os ônibus em circulação. “O trabalhador não está exercendo, estritamente, o direito de greve. Ele está indo além: ele está indo trabalhar, exercendo sua atividade laboral e causando prejuízos à empresa”.  Ranieri considera que essa medida poderia responsabilizar individualmente os trabalhadores, que ficariam sujeitos até à demissão por justa causa. Durante a conversa, o especialista também observou que existe uma alinhamento nacional para a deflagração de greve de várias categorias profissionais. “É preciso ter uma cautela muito grande com relação a esse tipo de movimentação para que a pauta de reivindicações seja autentica” alertou. Confira a entrevista na integra.

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