Justiça nega suspensão de inquérito contra advogada de Lindemberg
A 2ª Turma do Colégio Recursal Criminal de Santo André negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para suspender o inquérito policial que investiga suposto crime cometido pela advogada, Ana Lúcia Assad, defensora de Lindemberg Alves, contra a honra da juíza Milena Dias. Na sentença de Lindemberg, condenado em fevereiro pela morte da ex-namorada, Eloá Pimentel, a magistrada pediu o envio de cópia dos autos para o Ministério Público para que fossem tomadas providências contra a advogada. O motivo foi uma discussão entre as duas, em que Assad disse que Dias deveria "voltar a estudar". No acórdão, os juízes afirmam que "se não comprovadas a ausência de dolo ou a presença de causa excludente da ilicitude, é certo que a determinação para que um funcionário público volte a estudar, independentemente de se tratar de juiz de direito, incitando a ideia de que se trata de pessoa incauta, possui, sim, em tese, potencial delitivo". De acordo com a decisão do juiz relator, Glauco Costa Leite, "se os papeis estivessem invertidos, a conclusão invariavelmente seria a mesma. Embora se admita que no Tribunal do Júri a defesa da causa e os debates conduzam a discussões acaloradas, não se admite que as partes, sejam advogados, juízes, promotores, testemunhas, serventuários, policiais, enfim, quaisquer pessoas, possam dizer absolutamente o que quiser.” Informações Folha de São Paulo.
