Paulo Henrique Amorim é condenado três vezes a indenizar Daniel Dantas
O apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro, Daniel Dantas, por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois na primeira instância e um na segunda instância. Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao usar termos e imagens ofensivas ao se referir a Dantas.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. Ele é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da Corte, são publicados com o aval do jornalista. Em litígios anteriores, o blogueiro desobedeceu a determinação judicial de revelar a identidade dos comentaristas, o que levou os advogados de Dantas e juízes a suspeitarem que os comentários são produzidos pela própria equipe do blog.
No caso do uso dos termos, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado diversas “patranhas”. O uso da expressão já havia gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar, Daniel Dantas, em R$ 200 mil, no mês de abril de 2011. Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez, Amorim tinha intenção de ofender Dantas e, além disso, mostrou descaso com a Justiça. Na outra condenação sofrida por, Amorim, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro. Informações Conjur.
