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TJ-SP nega destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos para usuários de planos de saúde

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (15), a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares ou para beneficiários de planos de saúde. O Ministério Público de São Paulo pediu a suspensão dos efeitos do Decreto 57.108, assinado em julho de 2011, que prevê o atendimento diferenciado de clientes de planos de saúde em hospitais estaduais gerenciados por organizações do terceiro setor, que posteriormente seriam ressarcidos pelos convênios. O Conselho Nacional de Saúde, na semana passada, pediu à Justiça de São Paulo que considerasse a lei estadual ilegal por criar a “dupla porta” de entrada e institucionalizaria a atenção diferenciada “com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação e melhor conforto de hotelaria”.

O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública Central, em agosto do ano passado, concedeu liminar que atendeu uma ação civil pública, movida pelo MP-SP. Para o Ministério Público, a lei é inconstitucional por privilegiar os usuários de planos de saúde na fila de espera em relação aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Na época, o governo recorreu da decisão no tribunal paulista. O promotor de Justiça e de Direitos Humanos da Área de Saúde Pública, Arthur Pinto Filho, considerou a decisão histórica. Ele acredita que a lei cria um problema gravíssimo em São Paulo por tirar 25% dos leitos dos grandes hospitais e públicos e colocar a disposição do sistema privado de saúde, que não equipam ou melhoram os atendimentos nos hospitais. Ele afirma que a lei quebra o principio da igualdade.

A Secretaria de Saúde de São Paulo informou que não foi notificada sobre a decisão da Justiça. Em nota, afirmou que o que houve o foi o julgamento do recurso interposto pelo Estado contra a liminar e não o mérito da lei, que será julgado em outro momento. A secretaria justifica a implantação da lei pela necessidade de ressarcir as entidades sem fins lucrativos quando prestam serviços aos usuários de planos de saúde. A pasta afirma que o atendimento é feito hoje em dia, porém não há como cobrar legalmente as operadoras dos convênios, e que isso onera o SUS em cerca de R$ 500 milhões por ano. A secretaria ainda alegou que é errado falar em “venda de leitos”, “reserva de leitos” ou “dupla porta” e que isso “não ocorrerá”. Informações da Agência Brasil.

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