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Justiça reconhece direito de acesso à prova do Enem

A Justiça reconheceu o direito de um estudante do Ceará de ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e de recorrer da nota que obteve. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife. O jovem havia ingressado com ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem. A 8ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em decisão liminar, concedeu-lhe o direito de ver a prova, conhecer os critérios de correção e questionar o resultado. O Inep recorreu ao TRF-5, alegando que o edital do Enem de 2011 não garantia aos participantes o direito de acesso às provas. Para o Ministério Público Federal (MPF), o exame deixou de ser apenas um método de avaliação do ensino e passou a ter características próprias de uma seleção pública. “É lamentável a realização de um exame nacional, que, dentre outros objetivos, tem o de permitir o ingresso de estudantes no ensino superior, sem que o seu edital tivesse previsto a possibilidade de vista das provas pelos candidatos”, disse o MPF. Informações Conjur.

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