Cyrela assina TAC para não utilizar mão de obra infantil em divulgação de empreendimentos
A construtora Cyrela assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP). O TAC proposto pelo procurador do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo, Murillo Cesar Buck Muniz, obriga a empresa a se comprometer a não contratar crianças ou adolescentes para trabalhar como “meninos placa”, usados pelas empresas na divulgação de seus lançamentos.
De acordo com o MPT, esse tipo de trabalho foi vedado pelo Decreto 6.481/2008, que especificou as piores formas de exploração do trabalho infantil de que trata a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os “meninos placas” são expostos a diversos tipos de risco, como atropelamentos, insalubridade por ruídos e raios solares, penosidade, maior sujeição ao aliciamento, à violência, ao uso drogas, etc. O termo também proíbe a contratação direta ou indireta de crianças ou adolescentes para qualquer tipo de trabalho vedado pela legislação pelos riscos que oferecem para o desenvolvimento das crianças.
A Cyrela também terá que incluir em seus contratos de prestação de serviços de publicidade com terceiros uma cláusula que proíbe a contratação de crianças ou adolescentes para o trabalho infantil e terá que fiscalizar os contratos firmados, sob pena de rescindir o contrato imediatamente caso se constate irregularidades. e mover ação contra a prestadora de serviço, caso a Cyrela seja responsabilizada pelas irregularidades. O ajustamento de conduta tem abrangência nacional e alcança também as empresas do grupo e sociedades criadas para a realização de empreendimentos imobiliários. O termo prevê uma multa de R$ 40 mil por descumprimento de cada cláusula, acrescida de R$ 1 mil por criança ou adolescente encontrada em trabalho proibido. As multas serão revertidas para o Fundo Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos Criança e do Adolescente, ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Decreto 1.306/1994), de acordo com natureza e a amplitude da eventual lesão apurada, a critério do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o MPT, esse tipo de trabalho foi vedado pelo Decreto 6.481/2008, que especificou as piores formas de exploração do trabalho infantil de que trata a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os “meninos placas” são expostos a diversos tipos de risco, como atropelamentos, insalubridade por ruídos e raios solares, penosidade, maior sujeição ao aliciamento, à violência, ao uso drogas, etc. O termo também proíbe a contratação direta ou indireta de crianças ou adolescentes para qualquer tipo de trabalho vedado pela legislação pelos riscos que oferecem para o desenvolvimento das crianças.
A Cyrela também terá que incluir em seus contratos de prestação de serviços de publicidade com terceiros uma cláusula que proíbe a contratação de crianças ou adolescentes para o trabalho infantil e terá que fiscalizar os contratos firmados, sob pena de rescindir o contrato imediatamente caso se constate irregularidades. e mover ação contra a prestadora de serviço, caso a Cyrela seja responsabilizada pelas irregularidades. O ajustamento de conduta tem abrangência nacional e alcança também as empresas do grupo e sociedades criadas para a realização de empreendimentos imobiliários. O termo prevê uma multa de R$ 40 mil por descumprimento de cada cláusula, acrescida de R$ 1 mil por criança ou adolescente encontrada em trabalho proibido. As multas serão revertidas para o Fundo Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos Criança e do Adolescente, ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Decreto 1.306/1994), de acordo com natureza e a amplitude da eventual lesão apurada, a critério do Ministério Público do Trabalho.
