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Justiça do Trabalho determina que Ebal convoque candidatos aprovados em concurso

A Justiça do Trabalho determinou que a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) convoque imediatamente os candidatos aprovados no último concurso público realizado remanescentes, dentro do número de vagas oferecidas. Se não cumprir a decisão, a Ebal terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por cada candidato prejudicado, revertida para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Contra a decisão ainda cabe recurso. Para o juiz auxiliar Murilo Sampaio Oliveira, da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, as provas apresentadas pela Ministério Público do Trabalho (MPT) atestaram que a empresa não convocou os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas, já que o concurso previa contratação imediata."Quando o Ministério Público ingressou com a ação apenas 43,28% dos candidatos haviam sido nomeados, percentual que subiu para 54,66% na defesa, e para 90,78% na audiência de instrução'', observou o juiz.

A sentença teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal de agosto de 2011, que afirmou que os candidatos aprovados nas vagas do edital têm direito à nomeação, ''independentemente do término do prazo previsto no edital''. Outro ponto considerado foi o resultado de outra ação da 34ª Vara de Salvador, na qual a Ebal foi condenada em razão de abuso no uso de cargos comissionados e na utilização de pessoal cedido. A Ebal se defendeu, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação em favor dos candidatos aprovados no número de vagas existentes, mas defendeu que a nomeação ocorra ao longo do prazo do concurso e não de forma imediata, conforme seja necessário. A empresa alegou também que o ato de nomear depende de trâmites burocráticos e previsão orçamentária para o provimento dos cargos.

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