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STF decide que suspeito de tráfico pode responder em liberdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (10), que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça.   Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos. Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo ilegal”. De acordo com ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. Informações Folha de São Paulo.

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