Empresa indenizará empregado 'convidado a rebolar'
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. a pagar R$ 25 mil a vendedor que foi “convidado” por seu gerente a rebolar em reuniões. A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ao analisar recurso do vendedor, e com base nos depoimentos de testemunhas, verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi agressivo e inaceitável, "causando humilhação e angústia ao trabalhador e atingindo sua honra". Diante disso, elevou o valor da condenação para R$ 25 mil. Amparada no argumento da inexistência de todos os requisitos necessários ao reconhecimento do dano moral, a empresa apelou ao TST, visando ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da condenação. Informações Conjur.
