Jurista BN: Comente a decisão do juiz de Goiânia que contrariou o ECA
O juiz plantonista da comarca de Goiânia (GO), Ricardo Lemos, decretou a internação por tempo indeterminado de um menor que se envolveu em um assalto. A decisão do magistrado contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que a internação antes da sentença só possa ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. O juiz justificou a decisão por ter certeza de que o rapaz sabia que não poderia responder a ações penais na Justiça pela existência de leis que protegem crianças e adolescentes, e se baseou no artigo 312 do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão preventiva, para proferir sua decisão. Para Lemos, as leis feitas pelos políticos “não permitem que o menor de 18 anos seja processado e condenado”.
A Coluna Justiça quer saber sua opinião sobre o assunto. Envie um e-mail para claraluz@bahianoticias.com.br ou para claudiacardozo@bahianoticias.com.br com o assunto “Justiça – maioridade penal” e seja publicado em nossa coluna especializada. Participe!
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