Juiz contraria ECA e decreta internação por tempo indeterminado de adolescente
Um juiz plantonista da comarca de Goiânia (GO) decretou a internação por tempo indeterminado de um menor que se envolveu em um assalto. A decisão do juiz Ricardo Lemos, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que a internação antes da sentença só possa ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. O juiz justificou a medida por ter absoluta certeza de que o rapaz sabia que poderá não responder a ações penais na Justiça. Para o magistrado, as leis feitas pelos políticos “não permitem que o menor de 18 anos seja processado e condenado”.
O artigo 108 do ECA estabelece que a internação antes da sentença só pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. O estatuto prevê ainda que a decisão deva ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes para demonstrar a “necessidade imperiosa da medida”. Mas para o juiz, o prazo de 45 dias não será suficiente para que o Ministério Público instaure um processo judicial contra o adolescente, e que este seria colocado em liberdade antes da sentença. Lemos tomou como base o artigo 312 do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão preventiva, para proferir sua decisão. O adolescente, junto com outro suspeito, realizou um assalto em uma pizzaria. Os rapazes estavam armados e trancaram funcionários e clientes e fugiram do local com R$ 604.
O artigo 108 do ECA estabelece que a internação antes da sentença só pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. O estatuto prevê ainda que a decisão deva ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes para demonstrar a “necessidade imperiosa da medida”. Mas para o juiz, o prazo de 45 dias não será suficiente para que o Ministério Público instaure um processo judicial contra o adolescente, e que este seria colocado em liberdade antes da sentença. Lemos tomou como base o artigo 312 do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão preventiva, para proferir sua decisão. O adolescente, junto com outro suspeito, realizou um assalto em uma pizzaria. Os rapazes estavam armados e trancaram funcionários e clientes e fugiram do local com R$ 604.
