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Padre é processado por ter recusado batizar filho de um casal

Um casal de Belo Horizonte entrou com ação de indenização por danos morais na Justiça contra a Igreja Católica. No processo, o casal sustenta que foi humilhado pelo padre, pois ele teria se recusado a batizar o filho do casal em 2011, alegando que eles não tinham consagrado o matrimônio na igreja, de acordo com o rito católico. A principal evidência da discriminação que o casal afirma ter sofrido é uma gravação em áudio de quase quatro minutos feita na casa paroquial em que padre admite que não batizaria a criança por que os pais, mesmo vivendo juntos, não haviam oficializado a união junto à Igreja. “Fomos humilhados, o padre Milton, disse que, por não sermos casados, não seríamos um bom exemplo para o nosso filho", disse a mãe da criança ao O padre nega, contudo, que tenha submetido o casal a quaisquer constrangimento e humilhação. O reitor da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE), de Belo Horizonte, padre Jaldenir Vitório explicou que "o ato do padre se constitui como crime canônico”, uma vez que, para o Código de Direito Canônico (cânone 843 §1), o sacramento do batismo não pode ser recusado a ninguém. Informações Conjur. 

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