Tabelionatos de Protestos alertam população sobre fraudes
Inúmeras pessoas podem ser vítimas de quadrilhas que fazem uso dos nomes de Tabelionatos de Protestos para extorqui-las. O método, na maioria das vezes, é informar às vítimas que elas possuem dívidas protestadas em cartórios, através de e-mails ou contato telefônico. O alerta foi dado pelos Tabelionatos dos 1°, 2°, 3° e 4° Ofícios diante de um crescente número de denúncias de fraudes e cobranças de valores relativos aos supostos protestos que tem chegado aos Tabelionatos de Protestos. De acordo com a tabeliã substituta Maria de Fátima Bulhões, do Tabelionato de Protesto de Títulos 2° Ofício, situado na Rua Pará, na Pituba, as fraudes já acontecem há muito tempo, mas que se intensificou após a privatização dos cartórios. “Parece que depois da privatização, com a publicação do edital, o número de fraudes, envolvendo os cartórios de protestos, cresceu. Eles utilizam o nosso endereço e o nome de um tabelião que não existe para aplicar o golpe”, deduz.
A tabeliã substituta afirma que os golpistas ligam para as pessoas em nome do cartório ou enviam um documento forjado por e-mail, com o nome de uma central que não existe, e pedem que a quantia seja depositada na conta de uma pessoa física, “que pode até ser um laranja”. Bulhões ressalta que os cartórios não fazem cobrança de protestos por telefone ou e-mail. “A cobrança é feita por meio de intimação dos cartórios. Através da intimação, o devedor se apresenta no cartório e pega um boleto ou Documento de Arrecadação Judiciária (Daje), emitido nos próprios cartórios, através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e paga em uma agência bancaria do Bradesco”, explica. Maria de Fátima orienta que, em nenhum momento, quem receber as ligações de cobrança ou e-mail, não deposite a quantia cobrada em nenhuma conta bancaria fornecida.
A tabeliã substituta afirma que os golpistas ligam para as pessoas em nome do cartório ou enviam um documento forjado por e-mail, com o nome de uma central que não existe, e pedem que a quantia seja depositada na conta de uma pessoa física, “que pode até ser um laranja”. Bulhões ressalta que os cartórios não fazem cobrança de protestos por telefone ou e-mail. “A cobrança é feita por meio de intimação dos cartórios. Através da intimação, o devedor se apresenta no cartório e pega um boleto ou Documento de Arrecadação Judiciária (Daje), emitido nos próprios cartórios, através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e paga em uma agência bancaria do Bradesco”, explica. Maria de Fátima orienta que, em nenhum momento, quem receber as ligações de cobrança ou e-mail, não deposite a quantia cobrada em nenhuma conta bancaria fornecida.
