Projeto de lei prevê até 6% da causa para custas judiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em consulta pública uma proposta de projeto de lei que regulamenta a cobrança das custas judiciais. Se for aprovado, não poderá ser cobrado mais do que 6% do valor da causa. Essa porcentagem inclui a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos. O texto propõe ainda a estipulação do piso das custas em valor correspondente ao equivalente a R$ 111. Segundo o estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, apenas sete estados utilizam atualmente o método de cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das custas por faixas de valores da causa, o que, de acordo com o estudo, acaba onerando mais as demandas judiciais de menor valor.
