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OAB pode cobrar anuidade acima de R$ 500, diz Justiça Federal

A 7ª Vara Federal Cível de São Paulo negou o pedido de um advogado que entendia como ilegal a cobrança de anuidade acima de R$ 500 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A juíza Diana Brunstein lembrou decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2006, que estabeleceu que a Ordem não é uma entidade de fiscalização profissional e, portanto, não está sujeita às leis que as regem.O advogado autor do processo sustentava que o artigo 6º da Lei 12.514/2011 fixou que as chamadas entidades de classe profissional — como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, não podem exigir mais do que R$ 500 por ano de seus associados. A OAB-SP cobrou R$ 793 de seus membros no ano de 2012.A juíza ressaltou ainda, que a cobrança da anuidade da OAB não segue o rito normal dos outros conselhos, uma vez que não tem natureza tributária. 
 

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