MPF recorre ao TRF-1 para que três grandes operadoras de planos de saúde registrem-se no Cremeb
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que a Sul América, Bradesco e Golden Cross sejam obrigadas a cumprir de imediato a sentença, que condenou 12 operadoras de planos de saúde a fazerem o registro no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
Previsto pela legislação, o registro no conselho é uma garantia para a fiscalização das operadoras e seus planos a fim de preservar a saúde e os interesses dos usuários.Sob argumento de já terem o registro nos conselhos regionais onde possuem sede, as três grandes empresas do setor recorreram ao TRF-1 a fim de não ter a obrigação de fazer o mesmo registro em todos os locais onde atuam o que representaria, além da fiscalização dos conselhos, gastos administrativos como manutenção de um escritório e de um responsável técnico.
No entendimento do MPF, elas estariam contando com o lapso de tempo até o trânsito em julgado da decisão e, assim, não arcariam com os mesmos custos das outras nove operadoras, que devem cumprir a decisão dentro do prazo estipulado pelo Judiciário.
Previsto pela legislação, o registro no conselho é uma garantia para a fiscalização das operadoras e seus planos a fim de preservar a saúde e os interesses dos usuários.Sob argumento de já terem o registro nos conselhos regionais onde possuem sede, as três grandes empresas do setor recorreram ao TRF-1 a fim de não ter a obrigação de fazer o mesmo registro em todos os locais onde atuam o que representaria, além da fiscalização dos conselhos, gastos administrativos como manutenção de um escritório e de um responsável técnico.
No entendimento do MPF, elas estariam contando com o lapso de tempo até o trânsito em julgado da decisão e, assim, não arcariam com os mesmos custos das outras nove operadoras, que devem cumprir a decisão dentro do prazo estipulado pelo Judiciário.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior afirma que a jurisprudência dos tribunais inclina-se para a confirmação da exigência do registro contra a qual as três operadoras de plano de saúde recorreram. Soma-se a isso o fato de já ter decorrido oito anos desde que o MPF ajuizou a ação.
