Coca-Cola não tem exclusividade sobre marca “zero”
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a palavra “zero” constitui signo meramente descritivo e, por isso, a Coca-Cola não tem exclusividade sobre a marca. A palavra “zero” é utilizada por diversos fabricantes de bebidas, principalmente em refrigerantes, para indicar que seu produto não possui adição de açúcar.
A Coca-Cola entrou na Justiça para impedir que seus concorrentes, em especial a Ambev, fabricante da Pepsi, utilizasse a palavra "zero" em seus produtos. A empresa alegou que foi a primeira empresa a registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 2004. Além disso, afirmou que o uso da marca “zero” pela Ambev configura ato de concorrência desleal e pode confundir o consumidor.
Para o relator do processo, desembargador Francisco Loureiro, a possibilidade de a palavra causar confusão entre os produtos da Coca-Cola e da Ambev é nula, já que as embalagens são bem diferentes. “De mais a mais, são produtos absolutamente consolidados no mercado de refrigerantes, com marcas, nomes, sabores, cores e composições diferentes entre si”. O relator apontou, ainda, que acolher o pedido das demandantes seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo. Informações Jus Brasil.
