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Liminar garante a licenciados em educação física na Bahia trabalhar em ambientes não escolares

Uma liminar da 10ª Vara da Justiça Federal na Bahia impediu que o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13/BA-SE) continue limitando profissionais de educação física graduados em curso de licenciatura para atuarem apenas nas salas de aula. Ou seja, qualquer profissional de educação física na Bahia, incluindo os graduados em curso de licenciatura, e não apenas de bacharelado, pode exercer suas atividades em ambientes não escolares, a exemplo de academias de ginástica, clubes, espaços de lazer, de recreação e de práticas desportivas.
 
A decisão, que é válida desde fevereiro de 2012 para todo o estado, é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra os Conselhos Federal e Regional de Educação Física. Em função disso, com a decisão, o Cref13/BA-SE não poderá realizar qualquer prática que restrinja a área de atuação desses profissionais.
 
Apesar de a decisão estar valendo desde fevereiro, o MPF tomou conhecimento de vários casos de profissionais de educação física que não têm conseguido obter a carteira profissional plena por conta da restrição imposta pelos conselhos. A limitação também tem causado problemas às academias e clubes esportivos, que ficam sem saber quais profissionais de educação física devem contratar. Por isso, a fim de ouvir esses profissionais, além de estudantes e donos de academias e clubes sobre o assunto, o MPF em Feira de Santana realiza uma audiência pública no dia 10 de maio. A audiência será realizada a partir das 14h, no auditório do Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, situado na Rua Vasco Filho, s/n, Centro, em Feira de Santana (BA).

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