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Casal em Minas Gerais deve indenizar menor adotado e depois devolvido a abrigo

A Justiça de Minas Gerais condenou um casal a indenizar um adolescente que foi adotado aos quatro anos e devolvido aos seis, no ano de 2001. De acordo com o promotor responsável pelo caso, os pais adotivos não justificaram de maneira clara a razão da devolução da criança. Conforme a sentença, que não cabe recurso, os pais adotivos devem pagar R$ 15 mil, a título de pensão alimentícia, além de 15% do salário mínimo até que ele complete 18 anos, ou, se estiver estudando, até os 24 anos. 
 
O promotor Epaminondas da Costa, da Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirmou que apesar de o casal não ter dado nenhuma explicação para a devolução, eles deixaram transparecer, mas não de maneira direta, que o menino estaria dando trabalho. Além disso, em determinado momento, eles estiveram em crise conjugal e chegaram a culpar a criança. Informações UOL. 

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