Justiça de Pernambuco autoriza interrupção de gravidez de feto anencéfalo
A Justiça de Pernambuco autorizou, nesta segunda-feira (23), a antecipação de parto terapêutico requerido por uma mulher grávida de quatro meses de um feto anencéfalo. A decisão do juiz Pedro Odilon de Alencar, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Recife é o primeiro a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a antecipação do parto para este tipo de caso, no último dia 12.
A Defensoria Pública apresentou o pedido à Justiça na última quarta-feira (18). Anexado ao pedido constava o parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) e o laudo médico que constatava a má-formação do feto, elaborado pelo Centro Integrado de Saúde Amaury Medeiros (Cisam). A decisão do juiz foi fundamentada no artigo 5º, incisos III e XXXV, da Constituição Federal, que estabelece que todos são iguais perante a lei e que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante.
Em 2005, o Judiciário pernambucano já seguia o posicionamento que o STF adotou recentemente. Na época, o desembargador Silvio de Arruda Beltrão, da 3ª Câmara Cível da capital, reconheceu o direito de uma gestante de interromper a gravidez, que havia sido negado em primeira instância, por entender que a gravidez proporcionaria lesão à saúde física e psíquica da gestante, e que atentaria contra a sua dignidade.
