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Mário Kertész é multado em R$3,6 mil por anúncio em jornal

O radialista Mário Kertész foi condenado de novo por propaganda eleitoral antecipada, na última quarta-feira (18), em decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O tribunal avaliou anúncio veiculado no jornal A Tarde em novembro de 2011. A matéria chegou ao tribunal a partir do recurso interposto por Kertész à sentença do Juízo Zonal, que o condenou a pagar multa de 3,6 mil reais por infringir as normas eleitorais. O radialista lançou-se como pré-candidato à prefeitura de Salvador em 2011 e, em janeiro de 2012, anunciou a desistência de participar do pleito. Em março deste ano, A Tarde, veiculou reportagem sobre a candidatura do radialista com a chamada “Eleições: Ex-prefeito coloca-se como alternativa para governar a cidade”. Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, há uma contradição entre a anunciada desistência à pré-candidatura e as declarações e ações do radialista. O acórdão do TRE tem postura semelhante, reconhecendo que, nos últimos meses, Kertész tem difundido sua imagem na mídia de forma exacerbada. 

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