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TRF-1 concede guarda de arara a família

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão de primeira instância que concedia a uma família a guarda provisória de uma arara. Conforme o processo, uma fiscalização promovida pelo Ibama em 2008, resultou na apreensão da arara, apelidada de, Chiquita Ferreira, o que causou significativo abalo emocional em toda família.

O dono da ave afirmou que após longos anos de convívio em uma casa, a ave jamais se adaptará à vida selvagem. Em função disso, o juiz da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais concedeu a guarda doméstica provisória da arara, razão pela qual o Ibama recorreu ao TRF da 1ª Região, defendendo a legalidade de sua autuação sob o argumento de que “o impetrante foi autuado por manter em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira, sem a autorização da autarquia.”

O desembargador federal e relator do processo, Daniel Paes Ribeiro, afirmou que constam nos autos fotografias que comprovam “que o espécime em questão vive em harmonia com a família de que é patriarca o recorrido.” Além disso, em nenhum momento o Ibama demonstrou que a arara tenha sido objeto de maus tratos, bem como não há nenhum indício de que o dono da ave desenvolve atividade econômica ligada à comercialização de animais silvestres. Informações Última Instância.

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