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MPT altera texto da Convenção Coletiva do Trabalho da construção civil sobre contratação de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu alterar o texto da convenção coletiva de trabalho do setor da construção civil que disciplina a contratação de pessoas com deficiência física, mental e sensorial. O procurador regional do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto constatou erros no texto anterior da convenção. O procurador afirmou que a cláusula era extravagante e possuía diversas ilegalidades e graves equívocos. “O primeiro é a própria redação inicial, quando refere que as empresas ‘aceitarão’ deficientes nos seus quadros. Não se trata de ato de benevolência de empresas contratarem pessoas com deficiência, mas sim mero e simples atendimento a preceito legal”, explicou o procurador.

Outro problema identificado foi a “a indicação da natureza da deficiência física”, o procurador lembrou que o ordenamento jurídico não autoriza a discriminação dos tipos de deficiência em favor de determinados grupos de pessoas, já que a Constituição Federal menciona que as deficiências são física, mental ou sensorial. Outros problemas destacados foram a redação da cláusula, que indica lei errada e decreto revogado, e elaboração de laudo por engenheiro de segurança para promover a contratação de pessoas com deficiência, que não está de acordo com a Lei nº 8.213/91.

Os representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia (Sinduscon) e do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Camaçari, Dias d’Ávila e Lauro de Freitas (Sindticcc) concordaram com a nova redação e se comprometeram a corrigir a falha na próxima convenção coletiva a ser firmada entre as partes.

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