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Consumidora deverá ser indenizada após encontrar formigas em Sprite

A fabricante de refrigerantes Coca-Cola foi condenada a pagar indenização de vinte salários mínimos a uma consumidora que adquiriu uma garrafa de Sprite. De acordo com a mulher, “tinha objetos no interior da garrafa semelhantes a uma lagartixa. O produto não foi consumido,mas houve mal estar nas pessoas presentes no local”.

O refrigerante foi periciado e ficou comprovado que existiam formigas no interior da garrafa lacrada da bebida. Para os julgadores, tal fato demonstra que houve negligência na manipulação da bebida e desrespeito ao consumidor.

No entendimento do relator do processo, desembargador Luiz Ambra, “o sentimento de repugnância e o nojo narrados pela autora ao deparar com um objeto estranho e com aspecto desagradável dentro da bebida a ser ingerida, certamente geraram os danos morais alegados, além da quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo, justificam a indenização pleiteada”. Informações Última Instância. 

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