Rede Globo é condenada a indenizar família de Chico Mendes
O Tribunal do Acre (TJ-AC) condenou a Rede Globo de Televisão ao pagamento de indenização por danos materiais à família do sindicalista Chico Mendes, pelo uso indevido de imagem na minissérie "Amazônia, de Galvez a Chico Mendes”, exibida em 2007.
A juíza Ivete Tabalipa, que responde pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, fixou o pagamento em 0,5% dos lucros ganhados com a minissérie e determinou que o valor da indenização deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Da decisão ainda cabe recurso no próprio Tribunal.
A ação indenizatória foi ajuizada pela viúva do líder seringueiro Chico Mendes, Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes e por seus filhos Elenira Gadelha Bezerra Mendes, Sandino Gadelha Bezerra Mendes e Angela Maria Feitosa Mendes. Eles serão favorecidos em virtude “do dano material” causado pela obra televisual. Entretanto, a Rede Globo contestou os autores da ação, alegando que “retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da estória do protagonista, líder dos seringueiros.”
Para a juíza, houve configuração de dano material, porque apesar de Chico Mendes ter sido uma pessoa conhecida nacionalmente, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de seus sucessores. Informações Última Instância.
