Renault Brasil indenizará consumidor que teve dedo esmagado
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou a Renault do Brasil a pagar R$ 4 mil por danos morais a um cliente que teve o dedo esmagado pelo estepe do automóvel. O manual do proprietário do veículo não trazia nenhuma informação sobre a necessidade de se segurar o estepe, ao baixar o compartimento onde ele fica alojado.
Para a juíza do 4° Juizado Especial Cível de Brasília, o caso deveria ser tratado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que prevê em seu Art. 12, que o fabricante responde por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos do manuseio de seu produto, que será considerado defeituoso se não oferecer a segurança que se espera dele.
Por Entender que o acidente provocou dano moral ao consumidor, que teve que procurar um hospital para ser medicado e teve que ficar afastado do serviço por cinco dias, ela condenou a fábrica do automóvel ao pagamento da indenização.
