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Para Justiça do Trabalho, contrato irregular não gera contribuição previdenciária

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) decidiu que contrato de trabalho realizado pela administração pública sem concurso não incide contribuição previdenciária. O entendimento da terceira turma do TRT-5 foi proferido no julgamento do recursos apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda (União Federal – INSS) de um processo movido por uma trabalhadora que pretendia ser indenizada pelos serviços prestados à prefeitura de Itaguaçu (BA). A relatora do recurso, desembargadora Marizete Menezes, diante da decisão da Justiça em primeiro grau, que anulou o contrato de trabalho, decidiu que não pode haver pagamento de salário, apenas indenização pelo esforço despendido, e que não deve incidir contribuição previdenciária. A decisão foi baseada no Artigo 37, II, da Constituição Federal, que dispõe sobre concursos públicos.

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