Supremo julgará se empresa que hospeda site é responsável por conteúdo
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na ação solicitada pela Google Brasil Internet. O tema em análise trata do dever de empresa que hospeda sites na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade da intervenção do Judiciário.
O relator, ministro Luiz Fux, submeteu o caso da Google ao Plenário Virtual, por entender que a matéria pode atingir “inúmeros casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário”. A empresa foi condenada a pagar R$10 mil a uma vítima de ofensas na rede social Orkut e a retirar do ar a comunidade virtual em que as ofensas ocorreram.
A empresa Google afirma que o Orkut é uma plataforma cujo conteúdo é de responsabilidade do usuário, que ao se cadastrar, aceita e contrata com a empresa os termos de serviço e assume obrigações. Além disso, sustenta que não desempenha qualquer controle prévio do conteúdo do site. Informações Jus Brasil.
