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Minas Gerais é condenada a pagar indenização a filho de presidiário assassinado em uma cela

O Estado de Minas Gerais foi responsabilizado pela Justiça pela morte de um presidiário. A Justiça condenou o Estado mineiro a pagar indenização para o filho da vítima, que cumpria pena na Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. Em 2005, o homem foi encontrado morto em uma cela da casa de detenção. O juiz André Luiz Amorim Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o menor de idade receba R$ 48 mil por danos morais, além de uma pensão mensal.

O filho do presidiário afirmou que o presídio não vigiava adequadamente os presos e permitiam que trocassem de cela sem autorização.  O Estado de Minas Gerais afirmou que não pode atuar como réu legítimo, já que o assassinato não foi cometido por um funcionário público, mas por um companheiro de cela. Os advogados do Estado contestaram o pedido de indenização por danos morais e o pedido de pensão sob a alegação de que não houve conduta omissiva dos agentes públicos e que não havia comprovação de que o presidiário morto contribuía para o sustento do filho.

Para o juiz, o Poder Público tem “a séria responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado” dentro das penitenciárias. O magistrado entendeu que o Estado era responsável pelo assassinato e tem a obrigação de reparar o dano causado. Ainda cabe recurso. As informações são do Última Instância.

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