Residencial Mario Cravo: Escritura do terreno foi fraudada, diz advogado
O advogado André Maia, que representa um dos vizinhos confrontantes citados na planta topográfica do terreno em que está sendo construído o Residencial Mario Cravo, apontou as irregularidades que levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a pedir a suspensão do licenciamento da obra. A construtora segue negando qualquer irregularidade. Em entrevista ao Bahia Notícias, Maia informou que foram cometidas fraudes na confecção da escritura do imóvel, no Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, como falsificação de assinatura e usurpação de área pública. Ele defende Jorge Valter Meneses Maia, que representa o Condomínio Residencial Jardim Califórnia, situado ao lado da área. Jorge teve a assinatura falsificada no ato de reti-ratificação – documento que atesta a alteração da área total do terreno. A falsificação foi descoberta quando Jorge buscou a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) para averiguar a regularidade da obra. Na época em que o residencial começou a ser construído, ele relatou diversos danos estruturais sofridos em sua residência. O representante do condomínio alegou que nunca assinou o documento certificado pelo cartório. Uma perícia solicitada pela Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap) comprovou a falsificação. Também foi falsificada a assinatura dos representantes do Colégio Marista – Patamares, que é igualmente vizinho confrontante da obra. O Bahia Notícias teve acesso ao processo do Ministério Público que recomenda ao superintendente da Sucom, Cláudio Silva, a suspensão da licença da obra. A recomendação coloca a superintendência “sob pena de contaminação de responsabilidades legais pela omissão”. A ação aponta ainda para as ilegalidades evidenciadas como a inexistência de reconhecimento de firma na planta topográfica, falsificação comprovada em perícia dos vizinhos confrontantes, construção do empreendimento em propriedade pública e atos ilícitos cometidos no pedido de unificação de matrícula e de retificação da área. A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder) comprovou que o terreno pertence ao Estado da Bahia. A escritura anexada aos autos do processo também aponta a Prefeitura Municipal de Salvador como detentora de parte do terreno. O terreno foi ampliado de cerca de seis mil metros quadrados para mais de nove mil de forma fraudulenta.
Ações em tramite: Tramitam no MP-BA, quatro ações contra a construção do empreendimento, além do Agravo de Instrumento. O Tribunal de Justiça (TJ-BA) julgou o Agravo do Instrumento e determinou o depósito de uma caução de R$ 600 mil para o retorno das obras. Para André Maia, o TJ-BA foi omisso com a fraude. “O Tribunal de Justiça não pode permitir que se edifique em um terreno do Estado, já comprovadamente fraudado. Fraudado na ampliação, na falsificação de assinatura dos dois confrontantes, de Jorge Maia e Colégio Marista, e ainda mais com a confirmação da Conder que a área é propriedade do Estado”, afirmou. Ele e o Ministério Público recorrerão da decisão do tribunal. A ação, além de assegurar a proteção do interesse público, pretende assegurar os direitos de terceiros de boa-fé. Isso porque, mesmo com a obra alienada há quase nove meses, os imóveis continuam à venda. Segundo André Maia, o MP-BA quer que a obra seja embargada e que os documentos fraudados sejam anulados. O causídico também destacou que o antigo proprietário do terreno, Bruno Andrade Góes Monteiro, que vendeu a área para a Liz Construtora, e o oficial do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, João Borges Heuget Neto, serão indiciados pela fraude, como falsidade ideológica, com base no artigo
299, do Código Penal Brasileiro.
