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STJ reconhece responsabilidade da Unimed a reparar danos morais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade da Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico a reparar os danos morais e estéticos sofridos por uma paciente. A Quarta Turma do STJ, além de reconhecer a responsabilidade da operadora de plano de saúde, aumentou a indenização de R$ 6 mil para R$ 15 mil. A paciente foi à Justiça pedir a reparação após fazer uma cirurgia de retirada de cisto no ovário e ter problemas estéticos por erro médico.

Na primeira instância, o juiz considerou as provas periciais inconclusivas e julgou a ação improcedente. A paciente entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O tribunal decidiu que o hospital e a Unimed não poderia ser responsabilizado pelo erro cometido pela médica. Para o tribunal gaúcho, a médica não era empregada do hospital e não foi indicada à paciente pela operadora do plano de saúde. A sentença condenou apenas a médica a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais.

A paciente voltou a recorrer no STJ. Na ação, não contestou a exclusão dos hospital, mas sustentou a responsabilidade da Unimed e pediu o aumento do valor da indenização fixado na primeira instância. O ministro Raul Araújo, ao proferir seu voto, observou que no contrato do plano de saúde a operado assume, por meio dos profissionais e dos recursos hospitalares e laboratoriais próprios ou credenciados, a obrigação de prestar os serviços.

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