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Para TST, empresas que não têm empregados não precisa pagar imposto sindical

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que isentou a empresa Trigona Participações S.A a pagar a contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (Sescap/PR). Com o entendimento do TST, as empresas que não possuem empregados em seu quadro de funcionários não precisam pagar a contribuição as entidades patronais que as representam. O relatora do caso no TST, Maurício Godinho Delgado, destacou o artigo 59 da CLT para justificar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

Em 2009, o Sescap entrou com uma ação trabalhista para reaver o pagamento do imposto sindica referente a 2008. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que para o pagamento do imposto bastava que a empresa se enquadrasse  em determinada categoria econômica ou profissional. A Trigona informou que sua natureza social era a participação no capital socialde outras sociedades como cotista ou acionista. Como não havia a participação em determinada categoria econômica e não havia a condição de empregadora, estariam isentos do pagamento da contribuição sindical.

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