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Empresa de eventos no RJ terá que indenizar filho de Cartola

O Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro (TJ-RJ) condenou a empresa Estância Turística Jonosake a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a Ronaldo Silva Oliviera, filho adotivo do sambista Angenor de Oliveira, mais conhecido como Cartola. O rapaz que detém a maioria dos direitos do sambista entrou com ação contra a empresa, devido a uma realização de um evento carnavalesco, em 2009, que homenageava o cantor. Para promover o evento, a ré confeccionou blusas e folhetos com a imagem e nome de Cartola. De acordo com o autor, esta homenagem consistiu na exploração do nome, imagem e obra artística, sem autorização.       

A empresa alegou que apenas queria homenagear o sambista, uma pessoa pública. Além disso, afirmou que a imagem de Cartola fica exposta nas mais diversas formas de divulgação.  

Em primeira instância, o pedido de indenização no valor de R$ 30 mil foi negado, e o autor deveria pagar as custas processuais. Ao recorrer, o desembargador Edson Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível do (TJ-RJ), decidiu mudar a sentença. De acordo com ele, ficou clara, devido ao período de realização do evento, a finalidade de se obter maiores lucros, o que gera o dever de indenizar. Informações Última Instância. 

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