Justiça determina que só médicos poderão fazer acupuntura
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que somente os médicos poderão exercer a acupuntura – tradicional técnica chinesa que utiliza agulhas para tratar problemas de saúde. Assim que for publicada no Diário de Justiça, a decisão valerá para todo o Brasil. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) são a favor da determinação, mas os conselhos Federais de Psicologia (CFP), de Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) são contra a limitação do exercício da atividade, e pretendem recorrer da decisão.
Para a CFM, a acupuntura é uma especialidade da medicina. O CFF já afirma que não há uma lei que determine que a acupuntura seja um ato restrito aos médicos. O Conselho de Medicina tentava impedir desde 2001, que os psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas exercessem a técnica. Em primeira instância, a Justiça não restringiu a atividade aos médicos. O juiz Carlos Eduardo Castro Martins entendeu que apesar de não existir uma lei especifica para regulamentar a acupuntura, “os profissionais de saúde que possuem regulamentação própria praticar atos que sua legislação profissional não lhes permite, sob pena de ferir a constituição”. As informações são do G1.
